domingo, 22 de dezembro de 2024

Gestores têm até 30 de janeiro para realizar cadastro no sistema CADUN


segunda, 11 de janeiro de 2021

Registro é condição necessária para movimentação processual e envio de dados nos sistemas da Corte

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) realiza, até 30 de janeiro, o cadastro dos gestores públicos responsáveis por órgãos ou entidades municipais e estaduais, bem como os interessados em processos no âmbito da Corte. Neste ano, com a aprovação da Instrução Normativa (IN) nº 2/2020, o sistema passou por melhorias após várias demandas internas e externas. Desta forma, a IN nº 09/2012 foi revogada a partir de 1º de janeiro 2021.

Todo o rol de responsáveis deve ser registrado no sistema do Cadastro Único (CADUN). O cadastramento é feito de forma eletrônica no site www.tceto.tc.br  

Somente com o preenchimento dos dados é possível fazer a movimentação processual no sistema e-Contas, enviar dados às demais ferramentas mantidas pela Corte, como os módulos do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública (SICAP). 

As informações disponibilizadas no CADUN serão de responsabilidade do detentor do cadastro e classificadas como verdadeiras, inclusive no que tange ao e-mail cadastrado, que será o mecanismo utilizado para comunicação direta dos atos processuais no âmbito do Tribunal. 

Atualização constante 

Conforme ocorrerem atualizações nos atos de nomeação, designação ou exoneração dos responsáveis, os gestores terão 15 dias para realização da baixa no CADUN (com o certificado digital), selecionando a opção “Finalizar”, em seguida deve-se preencher os campos solicitados pelo sistema e anexar o arquivo, em formato PDF, do ato de exoneração e/ou encerramento do período de gestão. 

O e-mail para esclarecer dúvidas é o [email protected] e no horário de expediente das 7h às 13h no telefone (63) 99943-9171

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